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Desde janeiro deste ano, está em vigor a resolução n° 1.017, de 11 de dezembro de 2024, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece os critérios para o registro e a circulação em vias públicas de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção e de pavimentação.
Para transitar em vias públicas é preciso ter o Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas), que é solicitado no Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), que fica localizado na avenida Santos Dumont, bairro São Pedro, ao lado do Ministério Público de Roraima.
O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR (Departamento de Trânsito de Roraima), José Raimundo Rodrigues, explicou que conforme a resolução o documento é obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 e para aqueles que vão trafegar também em rodovias.
“De acordo com a resolução, o registro é único e sem custos para o proprietário. Além disso, os veículos não precisam de licenciamento e nem de emplacamento. O condutor precisa ter habilitação nas categorias C, D ou E para conduzir tratores em vias públicas”, afirmou o diretor.
Ele disse ainda que, quanto ao IPVA, as máquinas agrícolas têm direito à isenção se operarem dentro da propriedade, mas se precisarem trafegar em vias públicas para atividades específicas, o proprietário deve solicitar o reconhecimento da isenção digitalmente na Secretaria da Fazenda.
Quanto às multas e penalidades, o regramento prevê adoção de medidas que já constam no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). “Por exemplo, se o condutor for pego com um trator circulando em via pública sem o Renagro, a infração se enquadra como gravíssima, com multa e apreensão do veículo”, ressaltou Rodrigues.
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