
Publicado
1 ano atrásem

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais;
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Jornalista com experiência em cobertura política e social em Roraima. Atua com dedicação em reportagens de impacto e busca sempre trazer informações precisas e relevantes para seus leitores. Com uma trajetória de comprometimento e ética, contribui para o fortalecimento do jornalismo local. Atualmente, faz parte da equipe do Hora 1 Roraima.



EM MUCAJAÍ Ciclo de formação promovido pelo Teamarr trabalha aspectos teóricos e práticos da educação inclusiva de crianças autistas | ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima


VALORIZAÇÃO E CIDADANIA Presidente da ALE-RR entrega uniformes a alunos de futebol do Centro de Convivência da Juventude | ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima


JUVENTUDE E FUTURO Alunos do IFRR participam de Teste Vocacional promovido pela Assembleia Legislativa | ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima


Faperr realiza encontro com pesquisadores da Universidade Estadual para divulgar a 8ª Edição do PPSUS em Roraima – GOVERNO DE RORAIMA


Sesau realiza implante inédito de marcapasso fisiológico no CDE – GOVERNO DE RORAIMA


Detran-RR encerra programação da campanha Maio Amarelo 2025 – GOVERNO DE RORAIMA









O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta quinta-feira (29) os investimentos públicos em programas sociais e no fomento...


O governo federal criou, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Assentamento Maila Sabrina, com a desapropriação da área de 10,6...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar